Lei Ordinária nº 621, de 06 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

621

2020

6 de Julho de 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 498 DE 24 DE JUNHO DE 2016

a A
"Da nova redação ao Art. 1º da Lei 498 de 24 de junho de 2016"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º Lei 498 de 24 de junho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica denominado "Raimunda Gomes de Souza", o Centro de Convivência da Criança, do Adolescente e do Idoso, localizado na Ria Joaquim Antônio da Silva, nº 935, Bairro Contigente, no município de Brasilândia de Minas -MG."
        Art. 2º. 
        Revogam-se as dispoições contrárias
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de julho de 2020.

             

             

            MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."