Lei Ordinária nº 624, de 24 de setembro de 2020
Vigência entre 24 de Setembro de 2020 e 8 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 624, de 24 de setembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 624, de 24 de setembro de 2020
Art. 1º.
Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal na Rua Geraldo Pereira da Silva nº 3547 Bairro Porto, em nossa Cidade, a mesma receberá a denominação de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ELSI VAZ LANDIM.
Art. 2º.
No prazo de até 2 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."