Lei Ordinária nº 624, de 24 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

624

2020

24 de Setembro de 2020

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA

a A
Vigência a partir de 9 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 751, de 09 de outubro de 2023
"Dá Denominação a Escola Municipal que menciona."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal na Rua Geraldo Pereira da Silva nº 3547 Bairro Porto, em nossa Cidade, a mesma receberá a denominação de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ELSI VAZ LANDIM.
        Art. 1º. 
        Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal na Rua Geraldo Pereira da Silva nº 35-Bairro Porto, em nossa Cidade, a mesma receberá a denominação de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ELSI VAZ LANDIM.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 751, de 09 de outubro de 2023.
          Art. 2º. 
          No prazo de até 2 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 24 de setembro de 2020.

               

               

              MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."