Lei Ordinária nº 644, de 28 de abril de 2021
Vigência entre 28 de Abril de 2021 e 9 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 644, de 28 de abril de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 644, de 28 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira até o valor máximo de R$ 137.900,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos reais), para ACE - Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas, CNPJ 23.720.780/0001-40, entidade de utilidade pública declarada pela Lei Estadual 23.103 de 14 de novembro de 2018.
Art. 2º.
O repasse a que se refere o artigo 1º se destina a finalidade específica de custear até 50% (cinquenta por cento) da aquisição/adaptação de 01 (um) veiculo ambulância modelo Furgão Van ou similar; zero KM, para uso no sistema público de saúde de Brasilândia de Minas.
Art. 3º.
Compete ao município, mediante celebração de convenio/termo de cooperação, o repasse do valor exato necessário a aquisição, adaptação e regulamentação de documentação do veiculo que será adquirido pela ACE-Brasilândia de Minas, limitado ao valor definido do caput.
Art. 4º.
Compete à ACE/Brasilândia de Minas, após aquisição e regulamentação do veiculo, mediante convenio/Termo de Cooperação efetuar a doação e transferência de propriedade da ambulância para o Município de Brasilândia de Minas.
Art. 5º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2021 com a seguinte dotação orçamentária: 02.06.01.10.302.1003.1145.449052 Contribuição Financeira ACE Ambulância.
Art. 6º.
0 credito adicional de que trata o art. 5º terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminada no ato de sua abertura, nos termos dos Arts. 42,43 e 46 da lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º.
Está Lei entra em vigor na data de publicação.
"Este texto não substitui o original."