Lei Ordinária nº 644, de 28 de abril de 2021
Vigência a partir de 10 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 651, de 10 de julho de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 651, de 10 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira até o valor máximo de R$ 137.900,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos reais), para ACE - Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas, CNPJ 23.720.780/0001-40, entidade de utilidade pública declarada pela Lei Estadual 23.103 de 14 de novembro de 2018.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira até o valor máximo de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), para ACE Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas, CNPJ 23.720.780/0001-40, entidade de utilidade pública.
declarada pela Lei Estadual 23.103 de 14 de novembro de 2018.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 651, de 10 de julho de 2021.
Art. 2º.
O repasse a que se refere o artigo 1º se destina a finalidade específica de custear até 50% (cinquenta por cento) da aquisição/adaptação de 01 (um) veiculo ambulância modelo Furgão Van ou similar; zero KM, para uso no sistema público de saúde de Brasilândia de Minas.
Art. 2º.
O repasse a que se refere o artigo 1º se destina a finalidade específica de custear até 50% (cinquenta por cento) da aquisição/adaptação de 01 (um) veículo UTI móvel, modelo Furgão Van ou similar; zero KM, para uso no sistema público de saúde de Brasilândia de Minas.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 651, de 10 de julho de 2021.
Art. 3º.
Compete ao município, mediante celebração de convenio/termo de cooperação, o repasse do valor exato necessário a aquisição, adaptação e regulamentação de documentação do veiculo que será adquirido pela ACE-Brasilândia de Minas, limitado ao valor definido do caput.
Art. 4º.
Compete à ACE/Brasilândia de Minas, após aquisição e regulamentação do veiculo, mediante convenio/Termo de Cooperação efetuar a doação e transferência de propriedade da ambulância para o Município de Brasilândia de Minas.
Art. 5º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2021 com a seguinte dotação orçamentária: 02.06.01.10.302.1003.1145.449052 Contribuição Financeira ACE Ambulância.
Art. 6º.
0 credito adicional de que trata o art. 5º terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminada no ato de sua abertura, nos termos dos Arts. 42,43 e 46 da lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º.
Está Lei entra em vigor na data de publicação.
"Este texto não substitui o original."