Resolução Legislativa nº 4, de 04 de fevereiro de 1997
Vigência a partir de 20 de Março de 1997.
Dada por Resolução Legislativa nº 7, de 20 de março de 1997
Dada por Resolução Legislativa nº 7, de 20 de março de 1997
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Especial Constituinte para a elaboração da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas.
Art. 2º.
A Comissão fica autorizada a contratar serviços pertinentes no assunto, para o bom desempenho de suas funções.
Art. 3º.
Fica garantido a participação popular na elaboração da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único
A comunidade é assegurado o direito a:
Parágrafo único
(Revogado)
Revogado pelo Art. 55. - Resolução Legislativa nº 7, de 20 de março de 1997.
I –
Participar das reuniões da Comissão Constituinte;
II –
Apresentar propostas e sugestões para a elaboração do texto.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."