Resolução Legislativa nº 4, de 04 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

1997

4 de Fevereiro de 1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUINTE PARA ELABORA- ÇÃO DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DO MU- NICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Março de 1997.
Dada por Resolução Legislativa nº 7, de 20 de março de 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUINTE PARA ELABORA- ÇÃO DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DO MU- NICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS.
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, aprovou e seu presidente JOSE FRANCISCO DA SILVA, consoante a criação de comissão especial constituinte promulga a seguinte:

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        Fica criada a Comissão Especial Constituinte para a elaboração da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas.
          Art. 2º. 
          A Comissão fica autorizada a contratar serviços pertinentes no assunto, para o bom desempenho de suas funções.
            Art. 3º. 
            Fica garantido a participação popular na elaboração da Lei Orgânica Municipal.
              Parágrafo único  
              A comunidade é assegurado o direito a:
                I – 
                Participar das reuniões da Comissão Constituinte;
                  II – 
                  Apresentar propostas e sugestões para a elaboração do texto.
                    Art. 4º. 
                    As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
                      Art. 5º. 
                      Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Sala das sessões, 04 de fevereiro de 1997.

                         

                         

                        JOSE FRANCISCO DA SILVA

                        PRESIDENTE

                           

                           

                          "Este texto não substitui o original."