Resolução Legislativa nº 4, de 04 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

1997

4 de Fevereiro de 1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUINTE PARA ELABORA- ÇÃO DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DO MU- NICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS.

a A
Vigência entre 4 de Fevereiro de 1997 e 19 de Março de 1997.
Dada por Resolução Legislativa nº 4, de 04 de fevereiro de 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUINTE PARA ELABORA- ÇÃO DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DO MU- NICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS.
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, aprovou e seu presidente JOSE FRANCISCO DA SILVA, consoante a criação de comissão especial constituinte promulga a seguinte:

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        Fica criada a Comissão Especial Constituinte para a elaboração da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas.
          Art. 2º. 
          A Comissão fica autorizada a contratar serviços pertinentes no assunto, para o bom desempenho de suas funções.
            Art. 3º. 
            Fica garantido a participação popular na elaboração da Lei Orgânica Municipal.
              Parágrafo único  
              A comunidade é assegurado o direito a:
                I – 
                Participar das reuniões da Comissão Constituinte;
                  II – 
                  Apresentar propostas e sugestões para a elaboração do texto.
                    Art. 4º. 
                    As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
                      Art. 5º. 
                      Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        revogam-se as disposições em contrário.

                           

                          Sala das sessões, 04 de fevereiro de 1997.

                           

                           

                          JOSE FRANCISCO DA SILVA

                          PRESIDENTE

                             

                             

                            "Este texto não substitui o original."