Resolução Legislativa nº 13, de 30 de outubro de 1997
Art. 1º.
As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, voltarão a ser realizadas semanais, sempre as quintas-feiras, com duração de quatro (4) horas, iniciando as 18:00 h, até as 22:00 h.
Parágrafo único
As reuniões previstas para as datas fixa- das neste artigo, serão antecipadas para a quarta-feira, quando recaírem em feriado.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contidas na Resolução de No 06/97.
"Este texto não substitui o original."