Resolução Legislativa nº 6, de 06 de março de 1997
Vigência a partir de 30 de Outubro de 1997.
Dada por Resolução Legislativa nº 13, de 30 de outubro de 1997
Dada por Resolução Legislativa nº 13, de 30 de outubro de 1997
Art. 1º.
As reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, serão quinzenais, sempre as quintas-feiras, com duração de 04 (quatro) horas, das 17:00 ás 21:00 h.
Parágrafo único
As reuniões previstas para as datas fixadas neste artigo, serão transferidas para a primeira quinta-feira subsequente, quando recaírem em feriados.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."