Lei Complementar-PL nº 63, de 09 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

63

2022

9 de Março de 2022

"Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº6, de 30 de janeiro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico e estabelece o estatuto dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências."

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Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico e estabelece o estatuto dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O artigo 103 da Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

        § 3º  

        A pedido do servidor, os períodos de licença prêmio poderão ser convertidos em pecúnia, no todo ou em parte, tendo natureza jurídica indenizatória, observada a disponibilidade financeira do Município." (AC)

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 09 de março de 2022 

           

           

          OSEIAS CARDOSO QUEIROZ 

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."