Lei Ordinária nº 17, de 06 de junho de 1997
Vigência a partir de 29 de Junho de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 225, de 29 de junho de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 225, de 29 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista 1 de Brasilândia de Minas MG ACM BUI, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 15 de fevereiro de 1997, com suns finalidades estipuladas nos artigos 2 c 5 do seu estatuto, inscrita no Ministério da Fazenda sob CGCMF 01.796.568/0001-23, com registro em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, sob o nº R-1 310 de ordem, livro A às fls 310, em 02 de abril de 1.997.
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista de Brasilândia de Minas-MG "ACMBV", entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos.com personalidade jurídica própria.com duração por tempo indeterminado. fundada em 15 de fevereiro de 1997.com suas finalidades estipuladas nos artigos 2 e 5" de seu Estatuto, inserida no Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF sob ou 01.796.568/0001-23.com registro em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, sob ou R-1-310 de Ordem, livro A-1, as folhas 310, em 02 de abril de 1997.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 225, de 29 de junho de 2005.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."