Lei Ordinária nº 263, de 01 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

263

2006

1 de Novembro de 2006

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL".

a A
Vigência a partir de 10 de Setembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 295, de 10 de setembro de 2007
Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.07.1.12.361.0019.1017.4.4.90.51.02- Obras e Instalações Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, no valor de R$ 483.522,46 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), para:
        I – 
        Execução de Obras objetivando a melhoria da rede física do Município, com a construção de prédio escolar, a ser financiada parte com recursos provenientes do Convênio nº. 62.1.3.0903/2006, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, no valor de R$ 483.522,46 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 01 de Novembro de 2006.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

             

             

            JOSÉ VALTINHO DO AMARAL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento

             

             

            JOÃO DONIZETH DA SILVA

            Secretario Municipal de Fazenda

             

             

            JOSUE LAMOUNIER DA SILVA

            Secretário Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos

               

               

              "Este texto não substitui o original."