Lei Ordinária nº 651, de 10 de julho de 2021
Art. 1º.
A Lei nº 644, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira até o valor máximo de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), para ACE Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas, CNPJ 23.720.780/0001-40, entidade de utilidade pública.
declarada pela Lei Estadual 23.103 de 14 de novembro de 2018." (NR)
Art. 2º.
"O repasse a que se refere o artigo 1º se destina a finalidade específica de custear até 50% (cinquenta por cento) da aquisição/adaptação de 01 (um) veículo UTI móvel, modelo Furgão Van ou similar; zero KM, para uso no sistema público de saúde de Brasilândia de Minas." (NR).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."