Lei Ordinária nº 651, de 10 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

651

2021

10 de Julho de 2021

ALTERA A LEI Nº. 644, DE 28 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE AUCÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL ACE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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"Altera a Lei nº 644, de28 de abril de 2021, que "Dispõe sobre a contribuição a título de auxílio Financeiro à Associação Comercial e Empresarial - ACE Brasilândia de Minas e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 644, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira até o valor máximo de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), para ACE Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas, CNPJ 23.720.780/0001-40, entidade de utilidade pública. declarada pela Lei Estadual 23.103 de 14 de novembro de 2018." (NR)
        Art. 2º.   "O repasse a que se refere o artigo 1º se destina a finalidade específica de custear até 50% (cinquenta por cento) da aquisição/adaptação de 01 (um) veículo UTI móvel, modelo Furgão Van ou similar; zero KM, para uso no sistema público de saúde de Brasilândia de Minas." (NR).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 10 de junho de 2021.

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."