Resolução Legislativa nº 6, de 06 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

6

1997

6 de Março de 1997

DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE DATA DAS REUNIÕES ORDINARIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Outubro de 1997.
Dada por Resolução Legislativa nº 13, de 30 de outubro de 1997
DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE DATA DAS REUNIÕES ORDINARIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS.
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas e seu presidente JOSE FRANCISCO DA SILVA, consoante a MG, aprovou determinação de data das reuniões ordinárias da Câmara promulga a seguinte:

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        As reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, serão quinzenais, sempre as quintas-feiras, com duração de 04 (quatro) horas, das 17:00 ás 21:00 h.
          Parágrafo único  
          As reuniões previstas para as datas fixadas neste artigo, serão transferidas para a primeira quinta-feira subsequente, quando recaírem em feriados.
            Art. 2º. 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Sala das sessões, 06 de março de 1997.

               

               

              JOSE FRANCISCO DA SILVA

              PRESIDENTE

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."