Lei Ordinária nº 36, de 01 de dezembro de 1997
Vigência entre 1 de Dezembro de 1997 e 30 de Maio de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 36, de 01 de dezembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 36, de 01 de dezembro de 1997
Art. 2º.
Cria os cargos em comissão de Coordenadores de Serviços, nos termos do anexo III desta Lei.com as seguintes nomenclaturas:
I –
Coordenador do Serviço de Contabilidade e Orçamento
II –
Coordenador do Serviço de Cadastro, Fiscalização e Tributação
III –
Coordenador do Serviço de Administração e Desenvolvimento Pessoal
IV –
Coordenador do Serviço de compras, Almoxarifado e Patrimônio.
V –
Coordenador do Serviço de Ação Social
VI –
Coordenador do Serviço de Desportos
Parágrafo único
As Coordenadorias criadas neste artigo, serão vinculadas e subordinadas aos respectivos departamentos, conforme discriminação no artigo 6º da Lei Municipal N° 01/97.
Art. 5º.
Reestrutura vencimentos e aumenta número de vagas dos cargos efetivos de Médico e Odontólogo, nos termos do anexo V desta Lei.
Art. 6º.
A carga horária dos Cargos Públicos do Poder Executivo Municipal e de 44 (quarenta e quatro) horas sem anais, ressalvadas as profissões regulamentadas que a Lei estabelece diferente e as funções que paга atender ao interesse público a administração municipal declarar diferente.
Art. 7º.
O disposto nesta Lei, incorporará automaticamente ao texto da Lei Municipal N 001/97 e seus anexo, bem como aplicar-se à integralmente as normas estabelecidas pela Lei Municipal N 001/97 å presente Lei.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 9º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."