Lei Ordinária nº 751, de 09 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

751

2023

9 de Outubro de 2023

Altera e dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 624, de 24 de setembro de 2020.

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Altera e dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 624, de 24 de setembro de 2020.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 624, de 24 setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal na Rua Geraldo Pereira da Silva nº 35-Bairro Porto, em nossa Cidade, a mesma receberá a denominação de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ELSI VAZ LANDIM.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Brasilândia de Minas MG, 09 de outubro de 2023.

           

           

          OSEIAS CARDOSO QUEIROZ

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."