Lei Ordinária nº 751, de 09 de outubro de 2023
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal nº 624, de 24 setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal na Rua Geraldo Pereira da Silva nº 35-Bairro Porto, em nossa Cidade, a mesma receberá a denominação de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ELSI VAZ LANDIM.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."