LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 1, de 01 de janeiro de 1997
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 01 de janeiro de 2008
preservar a sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridade.
(Suprimido) a autorização para o Prefeito ausentar-se do Município, e o Vice Prefeito, do Estado;
(Suprimido) a remuneração do Vereador, do Prefeito e do Vice Prefeito em cada legislatura para a subsequente, noventa dias antes da realização das eleições municipais, observado o disposto nos arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição da República;
(Suprimido) a mudança temporária da sede da Câmara.
(Suprimido) a criação, estruturação e extinção de Secretaria Municipal ou órgão congênere, órgão autônomo e entidade da administração indireta;
(Suprimido) os planos plurianuais;
(Suprimido) as diretrizes orçamentarias;
(Suprimido) os orçamentos anuais;
(Suprimido) a matéria tributária que implique em redução da receita pública.
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral do povo brasilandense e exercer o meu cargo sob a inspiração do interesse público, da lealdade e da honra"
ELABORADORES DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUINTE
PRESIDENTE
JADER CAETANO BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ ALVES DA ROCHA FILHO
RELATOR
JOSÉ EDVALDO TAVARES MIRANDA
RELATORADJUNTO
MANOEL APARECIDO DE QUEIROZ
SECRETÁRIO
ANTONIO JOSÉ ALVES ZICA
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
CONSTITUINTE
PRESIDENTE
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA - PSDB
VICE-PRESIDENTE
VALDECI DA COSTA MADUREIRA - PMDB
SECRETÁRIO
DJALMA ABRANTES - PSDB
VEREADORES
ANTONIO JOSÉ ALVES ZICA - PSDB
JADER CAETANO BARBOSA - PSDB
JOSÉ ALVES DA ROCHA FILHO - PFL
JOSÉ EDVALDO TAVARES DE MIRANDA-PMDB
MANOEL APARECIDO DE QUEIROZ-PFL
VIVALDO RIBEIRO AGUIAR-PFL
"Este texto não substitui o original."