Lei Ordinária nº 596, de 28 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

596

2019

28 de Outubro de 2019

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 548/2018 QUE TRATO DO AUXILIO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE BRASILÂNDIA DE MINAS - AEBM, PARA ACRESCER O PARÁGRAFO SEGUNDO POR PRAZO INDETERMINADO

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"Da nova redação ao artigo 2º da Lei 548/2018, que trata do auxilio aos estudantes universitários através da Associação de Estudantes de Brasilândia de Minas-AEBM, para acrescer o Parágrafo Segundo por prazo determinado".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei 548 de 10 de agosto de 2018, para a vigorar acrescido do Parágrafo 2º com a seguinte redação:
        § 2º   "Excepcionalmente, durante os meses de outubro, novembro e até 21 de dezembro de 2019, o Município de Brasilândia de Minas efetuará o abastecimento de 100%(cem por cento) do quantitativo de litros de combustível necessários ao transporte dos alunos".
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do artigo 2º da Lei 548/2018 passa a ser grafado como §1º.
          Art. 3º. 
          A partir de 21/12/2019 o município voltará a participar com 70% dos abastecimentos dos ônibus.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação até 21/12/2019.

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, 28 de outubro de 2019.

               

               

              MARDEM JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."